Jeito mais fácil

Petrobras pede ao STF para manter licitação simplificada

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18 de julho de 2007, 0h01

A Petrobras ingressou com outra ação no Supremo Tribunal Federal contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei 8.666/93) na contratação dos serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem e instalação nas plataformas de petróleo. No dia 11, a ministra Ellen Gracie já tinha autorizado a empresa a manter o processo de licitação simplificado.

A Petrobras argumenta que o processo licitatório simplificado foi aprovado pelo Decreto Presidencial 2.745/98 e “objetiva atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente ‘de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental’”. Assim, a adoção do sistema de licitação e contratação imposto pela Lei 8.666/93 seria “inadequado e incompatível ao ambiente de livre concorrência, muito menos com o princípio da eficiência presente no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, argumenta.

Por causa do perigo na demora do julgamento de mérito do pedido de Mandado de Segurança, a Petrobras pede liminar para suspender a decisão do TCU. Alega que a decisão ofende o seu direito líquido e certo de funcionar em ambiente de livre concorrência e regime de mercado.

A empresa acrescenta que o acórdão do TCU ameaça seriamente “a todos os administradores da Petrobras, que a partir da data da ciência, insistirem em aplicar o Decreto 2.745/98”, além de não considerar de boa fé os atos desses administradores, frente às diversas decisões do TCU no sentido da inconstitucionalidade daquele decreto.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deverá decidir sobre a liminar. O mérito será julgado em Plenário. Esta não é a primeira ação que chega ao Supremo questionando a legalidade do Decreto presidencial nas licitações simplificadas da Petrobrás. No dia 11, a ministra Ellen Gracie permitiu, liminarmente, que a Petrobras mantenha o processo de licitação simplificado.

MS 26.808

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