Requisito obrigatório

Estudante que não fez Enade não tem direito de receber diploma

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18 de julho de 2007, 11h22

Estudante que não fez o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) perde o direito de se graduar e receber diploma, até acertar a situação. O entendimento é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido do estudante Dijalma Carvalho Costa Júnior, que não fez a prova Enade e, por isso, não conseguiu colar grau. Para o presidente do STJ, faltou argumento para justificar o pedido.

Dijalma estudou na Universidade Estadual da Paraíba, Campus Guarabira. Ele foi selecionado para participar do exame, no dia 12 de novembro de 2006. Entretanto, declarou que mudou de residência e, por isso, não recebeu o cartão de inscrição. Além disso, por conta do nascimento da sua filha, o estudante faltou às aulas vários dias durante o mês de inscrição. Quando soube do ocorrido pediu sua dispensa do exame, mas a universidade não concedeu.

Para conseguir seu grau de bacharel em Direito e o registro do diploma, o estudante recorreu ao STJ. O ministro Barros Monteiro negou o pedido. Declarou que não estava presente a razoabilidade jurídica do pedido, já que verificar essa condição depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. Entendeu, ainda, que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do Mandado de Segurança, que ainda será analisado pela 1ª Seção do STJ. O relator do processo é o ministro Humberto Martins.

O objetivo do Enade é examinar o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. O exame é promovido pelo Ministério da Educação em determinado curso a cada três anos. Além da amostragem por curso, ocorre também a amostragem por alunos. Quem estiver com a situação irregular com o exame, fica impedido de colar grau.

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