Briga da concorrência

Empresa de ônibus não consegue tirar concorrente da linha

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18 de julho de 2007, 0h01

A Pluma Conforto e Turismo não conseguiu impedir a sua concorrente Viação Nova Integração de explorar seções intermediárias de linhas (pontos de parada no curso de uma linha principal). A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar para a Pluma.

Segundo o pedido da Pluma, o Departamento de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes (DTR-MT) autorizou a Viação Nova Integração a operar, em algumas de suas linhas, pontos de paradas intermediárias, com o embarque e desembarque de passageiros, com a venda de bilhetes com preços proporcionais. Mas, posteriormente, esta autorização foi revogada.

Para a Pluma, a autorização ofendia o disposto nos artigos 37 e 175 da Constituição Federal, pois a prestação dos serviços de transportes interestadual de passageiros dependeria de prévia licitação entre empresas concorrentes. A permissão, de acordo com jurisprudência do STF citada pela Pluma, violaria o dever de licitação, desequilibrando as condições de concorrência e pondo em risco o equilíbrio econômico-financeiro de contratos anteriores celebrados entre a administração pública e as empresas que já operavam no trecho.

A ministra Ellen Gracie negou a liminar. “Não se está a discutir nos autos do processo principal questões relativas à licitação, e sim a legitimidade da revogação da permissão para a implementação de seções de linhas de transporte de passageiros, anteriormente concedida pela administração.” A ministra considerou que o perigo na demora é inverso, pois a proibição de venda de bilhetes pretendida pela autora causará transtornos aos seus habituais usuários, já que a Viação Nova Integração presta esse serviço de transportes há anos.

AC 1.728

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