Consultor Jurídico

Desconto de dias parados não é matéria constitucional

18 de julho de 2007, 0h01

Por Redação ConJur

imprimir

Desconto dos dias parados para professores em greve não é matéria constitucional. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou o recurso do estado da Bahia para suspender a decisão que proibiu o governo de descontar os dias parados dos salários dos professores da Universidade do Estado da Bahia (Uneb).

O procurador-geral do estado afirmou que a decisão da Justiça baiana, que proibiu os descontos, causava grave lesão à economia pública estadual. Segundo ele, o impacto financeiro sobre o erário seria significativo.

Ele alegou, ainda, que depois de pagar os dias parados aos servidores, o estado teria muita dificuldade em receber os valores, se a liminar for reformada.

Ao decidir pelo arquivamento da Suspensão de Segurança, a ministra ressaltou que a matéria é de cunho infraconstitucional, já que não trata do direito de greve dos servidores públicos. Assim, é restrita à questão do desconto de salário dos dias parados dos professores, “o que não enseja a competência desta presidência para a apreciação do presente pedido”, concluiu a Ellen Gracie.

SS 3.295