STF pede dados sobre lei baiana de julgamento de prefeito
17 de julho de 2007, 0h00
O governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), e a Assembléia Legislativa terão dez dias para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal sobre as leis estaduais que tratam do julgamento de prefeitos nos crimes comuns e de responsabilidade.
O prazo foi fixado pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivo da Lei baiana 3.731/79, inserido pelo artigo 3º da Lei 10.433/06.
O dispositivo dispõe sobre a organização judiciária do estado. A lei de 2006, que havia sido encaminhada pelo Tribunal de Justiça local, foi alterada por emenda parlamentar e posteriormente sancionada pelo governador baiano.
Ao fazer a mudança, a Assembléia Legislativa incluiu como competência originária do Pleno do Tribunal de Justiça processar e julgar os prefeitos municipais nos crimes comuns e de responsabilidades.
Mas a Procuradoria contestou a medida, alegando ofensa ao artigo 96, inciso I, ‘a’, da Constituição. O dispositivo constitucional determina que cabe aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.
ADI 3.915
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