Organização administrativa

Prefeito é afastado do cargo por desvio de verbas em Goiás

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17 de julho de 2007, 13h49

O prefeito de Santa Fé de Goiás, Ademar Marques de Carvalho, deve ser imediatamente afastado do cargo. Ele ficará suspenso por dez anos por desvio de verbas e incorporação de bens da prefeitura ao patrimônio particular.

A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A determinação do ministro atende o pedido da prefeitura para suspender decisão anterior que permitia a permanência do prefeito no cargo

Após a decisão judicial, o vice-prefeito e a Câmara Municipal de Santa Fé foram oficiados sobre a perda do cargo em decorrência da suspensão dos direitos políticos. Também foi empossado o vice-prefeito para completar o mandato, que termina em 31/12/2008.

O prefeito contestou a decisão. Afirmou que não houve condenação à perda do cargo público e que se encontra em exercício de mandato diverso daquele exercido à época da tramitação da Ação Civil Pública. O argumento foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O TJ-GO concedeu liminar. Suspendeu a parte da decisão que determinou o afastamento do cargo.

O município recorreu ao STJ. Pediu a suspensão da decisão de segunda instância. Em parecer, o Ministério Público opinou pela suspensão. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu ao pedido do município.

“Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública administrativa, consubstanciada na manutenção no cargo de agente político — condenado por improbidade administrativa — que teve seus direitos políticos suspensos por decisão transitada em julgado”, justificou o ministro.

SLS 618

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