PDT questiona lei cearense sobre administração de cargos
17 de julho de 2007, 17h38
O PDT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei cearense 13.875/07, que alterou a estrutura da administração pública estadual. A norma dispõe “sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, altera a estrutura da administração estadual, promove a extinção de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providências”.
Para o partido político, no artigo 111 da lei há vício de inconstitucionalidade ao prever que o estado pode solicitar a transferência, com ônus para os órgãos públicos, de empregados de entidades que integram os serviços sociais autônomos e de organizações sociais que tenham contrato com o Ceará.
De acordo com a leitura do PDT, “as cessões previstas nesse preceito normativo não têm caráter eventual, temporário ou excepcional, vez que as atividades a serem desempenhadas por esses empregados são se natureza regular e permanente do próprio poder público”.
O PDT indica a violação do artigo 37, caput e incisos II e IX, da Constituição no tocante aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público.
Para o partido, o cerne da inconstitucionalidade está na relação entre o estado e as organizações sociais, que se dá por meio de contrato de gestão permitindo, em última análise, “que as organizações sociais possam desempenhar determinadas atividades próprias de órgãos públicos”.
ADI 3.917
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