Lei que cria 1,6 mil cargos no DF vai direto ao Pleno do STF
17 de julho de 2007, 0h00
A constitucionalidade da lei distrital que criou 1,6 mil cargos de técnico penitenciário será apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem julgamento de liminar. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do STF.
“Sendo incontestável a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, será melhor que a ação seja apreciada direta e rapidamente em seu mérito, disse a ministra.
A ADI contra a Lei 3.669/05, do Distrito Federal, foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, a norma interfere na organização da Polícia Civil do Distrito Federal, “alterando indevidamente as funções exercidas por seus agentes penitenciários, prevista em lei federal, e estendendo aos novos técnicos penitenciários atribuições já realizadas pelos referidos agentes”.
A ministra Ellen Gracie solicitou informações ao governo do DF e à Câmara Legislativa, que deverão prestá-las no prazo de 10 dias. A Advocacia-Geral da União e a PGR terão outros cinco dias para analisar o processo.
ADI 3.916
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