Fim da isenção

Refinaria de Petróleo terá de pagar ICMS ao governo do Rio

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16 de julho de 2007, 18h44

O governo do estado do Rio de Janeiro conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, cassar decisão judicial que garantia à refinaria de petróleo em Manguinhos o pagamento de ICMS só na venda ao consumidor final, no caso de produtos derivados de petróleo, até 2015.

A decisão é da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que acatou a Suspensão de Segurança solicitada pelo governo fluminense. Na prática, a refinaria passará a recolher ICMS pelas regras do Decreto estadual 40.578/07, que restaura o regime tributário usualmente adotado nas operações de compra e venda de produtos petroquímicos.

A decisão cassada é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o governo fluminense, esse sistema prejudica o controle da fiscalização estatal e favorece a sonegação fiscal. Projeções feitas pela Secretaria de Fazenda do Rio estimam que a forma especial de tributação de ICMS conferida à refinaria fez com que o governo fluminense deixasse de arrecadar R$ 192 milhões entre maio de 2005 a fevereiro de 2007.

Ellen Gracie acolheu o pedido do governo ao afirmar que a situação está causando grave lesão à ordem e à economia públicas do estado do Rio de Janeiro. “No presente caso, encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa, dado que o regime diferenciado estabelece situação de privilégio à Refinaria Petróleos de Manguinhos, o que desequilibra o mercado de distribuição de combustíveis no estado do Rio de Janeiro. Ademais, restou comprovado que o sistema tributário diferenciado traz transtornos ao sistema de controle e arrecadação do ICMS”, decidiu.

Segundo ela, a lesão à economia pública fica demonstrada “na medida em que a arrecadação estadual perde vultosa quantia em decorrência do regime diferenciado concedido [à refinaria], fato esse que se encontra devidamente atestado pelas autoridades fazendárias estaduais”.

SS 3.273

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