Dever da União

PGR questiona leis sergipanas que regulam loterias

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16 de julho de 2007, 11h55

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra três leis sergipanas que regulam loterias no estado.

O argumento é de violação do artigo 22, incisos I e XX, da Constituição Federal. De acordo com o procurador, as leis, por serem estaduais, infringem a Constituição Federal, que confere competência privativa à União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

O procurador diz, ainda, que as normas sergipanas invadiram outra competência privativa da União: a de legislar sobre matéria atinente ao Direito Penal. Isso porque o Decreto-Lei 204/67 deixou para a União a exploração do serviço público de loteria, destituindo os Estados-Membros do poder de explorar esse tipo de atividade.

Ele destacou que o tema em questão foi objeto de Súmula Vinculante cujo texto afirma: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

A ação proposta se originou de representação da Procuradoria da República no município de Itabaiana (SE).

ADI 3.919

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