Filme queimado

Empresa é condenada por não entregar serviço contratado

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16 de julho de 2007, 12h44

A empresa Vision Fotos e Filmagens foi condenada a pagar R$ 2,6 mil de indenização por danos morais a uma freqüentadora de um templo religioso. Motivo: falha na prestação de serviços. A empresa foi contratada para filmar a inauguração do templo e uma cerimônia de iniciação no candomblé e não cumpriu com o combinado. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Na ação, a autora do processo informou que no dia do evento a máquina fotográfica apresentou defeito e a filmadora ficou sem bateria. Por isso, não foi possível captar a íntegra da cerimônia. Alegou também que a fita VHS e o DVD apresentaram pouca nitidez.

A empresa de filmagem, para se defender, alegou que os problemas decorreram de caso fortuito. O argumento não foi aceito. O juiz Eugênio Facchini Neto entendeu que na condição de prestadora de serviços especializados em filmagem e fotografia, a empresa tem o dever de primar pela manutenção de sua aparelhagem.

“Defeitos são previsíveis e, portanto, a fornecedora deve estar preparada para contorná-los de pronto”, ressaltou o juiz. Ele lembrou que o problema seria evitado se a contratada possuísse uma câmera fotográfica extra e uma bateria reserva para a filmadora.

“O resultado foi a completa ausência de registros e a cobertura apenas parcial da festa em filmagem, além de não ser satisfatória a qualidade do vídeo e do DVD”, resumiu.

O juiz destacou, também, a importância da festividade para a autora e sua família. A festa reuniu mais de 500 pessoas.

Votaram no mesmo sentido os juízes Carlos Eduardo Richinitti e Maria José Schmitt Sant Anna.

Processo 71001255983

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