Sem constrangimento

Condenado não consegue provar ilegalidade da prisão

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16 de julho de 2007, 10h41

O mestre de obras Geraldo da Silva condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato do radialista Jorge Vieira da Costa deve continuar preso. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para que o condenado cumprisse a pena em liberdade.

Geraldo da Silva foi preso junto com dois cúmplices. Ele é acusado de ter matado a tiros o radialista piauiense, em 23 de março de 2001, na cidade de Timon, no Maranhão. Submetido ao Tribunal do Júri, o mestre de obras foi condenado a 19 anos de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. Após a decisão, Geraldo da Silva foi acusado de fazer um assalto em Teresina, no Piauí, mas foi provado apenas o crime de porte ilegal de arma. Com isso, o juiz decretou a prisão preventiva.

A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão negou o pedido por entender que quando foi decretada a prisão preventiva o processo estava na primeira instância. Além disso, levou em consideração o fato de Geraldo “persistir na prática delitiva”. Por isso, afirmou que a cautelar era necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

No STJ, a defesa de Geraldo Silva alegou incompetência do juízo para decretar a prisão cautelar. Sustentou, ainda, não haver fundamentação idônea para a prisão preventiva.

O ministro Barros Monteiro considerou que não há constrangimento ilegal na prisão porque os motivos expostos pelo TJ-MA são suficientes para fundamentar a prisão. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ após a chegada do parecer do Ministério Público Federal. O relator é o ministro Hamilton Carvalhido.

HC 86.660

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