Banco é condenado por devolver cheque com saldo suficiente
16 de julho de 2007, 18h20
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Araranguá, que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais para a correntista Sirlei Vieira Lima.
A cliente do banco teve dois cheques devolvidos por falta de fundos. No entanto, sua conta tinha dinheiro suficiente para cobri-los. Sirlei, que é comerciante, passou a ser importunada pelos fornecedores que ligavam para cobrar as dívidas. Ela teve ainda dificuldade para fazer novas compras e conseguir crédito pela desconfiança que ficou na praça.
O banco disse que não existe prova do prejuízo e negou que agiu com culpa ou dolo. Para o tribunal, contudo, estava comprovado nos autos que havia fundos para descontar os cheques. Deste modo, as devoluções foram indevidas e o dano moral evidente.
“Uma vez demonstrado o dano, como a devolução indevida de cheques por ausência de fundos, deve a vítima merecer a chancela do Judiciário para refazer-se da ofensa moral, adicionando ao seu patrimônio a correspondente indenização”, anotou o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Freyesleben. A votação foi unânime.
Apelação Cível 2006.004199-4
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