Caos aéreo

Anac deve padronizar informações para passageiros sobre atrasos

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16 de julho de 2007, 19h38

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está obrigada a elaborar, em 15 dias, uma minuta de padronização da informação e do material que deve prestar aos passageiros com vôos em atraso.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública na sexta-feira (13/7) pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Cível de São Paulo.

“O país tem assistido lamentavelmente situação que refoge ao controle das autoridades, de sorte que requer uma reanálise institucional e normativa de alguns aspectos da operacionalidade da aviação, entre tais, a efetiva assistência de informação à população, premissa já exigida nas Convenções Internacionais da Aviação e condição inerente ao exercício da cidadania”, disse o juiz.

Ele entende que é preciso uma normatização porque a lei que regulamenta a Anac (Lei 11.182/05) é escassa sobre o assunto. “A Anac deverá normatizar a assistência de informação e material aos usuários dos vôos em atraso de modo uniforme, estabelecendo padrões mínimos à assistência material, seguindo as diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação em que a República Federativa do Brasil é signatária.”

Para o juiz, é legítimo que a União figure como ré no processo. “Diante da notória crise do sistema aéreo que se instaurou e ainda persiste, parece claro que a situação ora analisada advém de uma somatória de comportamentos inadequados ou até negligentes por parte das rés, sobretudo da União federal que lamentavelmente limitou investimentos na gestão e modernização das facilidades operacionais dos aeroportos.”

Na opinião do juiz Douglas Camarinha, a falta de controladores de vôo contribuiu para a crise aérea. O fato de tais funcionários serem agentes públicos federais reforça a responsabilidade da União federal ao pleito, diz. “É fato notório, seja na imprensa, seja no dia-a-dia do usuário de aeroportos, a ausência de informações precisas e confiáveis por parte das empresas aéreas e da Infraero quanto aos atrasos de vôos e da efetiva prestação material a qual o usuário tem direito.”

Ele estipulou prazo de 90 dias para que a Anac edite e fiscalize norma seguindo as diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e o Código Brasileiro de Aeronáutica. Anac e União deverão esclarecer, no prazo de 30 dias, como assegurarão o direito à informação aos passageiros.

A ação foi proposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon-PE), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG). Os réus na ação são: União federal, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), BRA Transportes Aéreos, Gol Transportes Aéreos, Oceanair Linhas Aéreas, Pantanal Linhas Aéreas Sul Mato-Grossense , Rio-Sul Linhas Aéreas, TAM Linhas Aéreas, Varig e VRG Linhas Aéreas S/A.

Processo: 2006.61.00.028224-0

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