Cortou sem pedir

TRF-4 mantém multa por extração indevida de palmito

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15 de julho de 2007, 0h02

Por não comprovar autorização para extrair palmito, uma empresa tem de pagar a multa aplicada pelo Ibama, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores negaram o recurso da Companhia Hemmer Indústria e Comércio, que pedia a anulação da multa.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler considerou o parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual foi correta a aplicação da multa ante a gravidade do delito. Para a Procuradoria da República, a empresa não conseguiu comprovar a necessária aprovação do Ibama e tampouco “a demonstração de análise e preenchimento dos demais requisitos exigidos para a expedição de tal autorização”.

Ainda segundo o MPF, a empresa é experiente no ramo, desenvolvendo suas atividades desde 1915. Assim, é esperado que proceda com a devida cautela. Quanto à alegada impossibilidade de multa sem prévia advertência, o parecer entendeu que a penalidade deve ser aplicada proporcionalmente ao dano causado, de modo a coibir atitudes ilícitas.

A empresa foi autuada por ter extraído mais de mil árvores de palmito, espécie em extinção, em área de proteção ambiental federal sem autorização do Ibama. A Companhia Hemmer pediu Mandado de Segurança na Vara Federal Ambiental de Curitiba, tentando cancelar a multa. Como o pedido foi negado, a empresa recorreu ao TRF.

AMS 2005.70.00.029217-5

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