Máquina de processar

Entrevista: Adriana Zawada Melo, procuradora-chefe do MPF-SP

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15 de julho de 2007, 0h00

Adriana Zawada - por SpaccaSpacca" data-GUID="adriana_zawada.jpeg">A primeira instância do Ministério Público Federal em São Paulo é comandada por uma gaúcha. À Adriana Zawada Melo cabe o controle de 105 procuradores da República. Já é a segunda vez que ela administra o MPF. Em 2005, foi eleita pelos seus colegas. Em 2007, reeleita. E confessa: “Administrar é algo que sempre me atraiu”. Esse talento faz falta no desorganizado sistema judicial brasileiro.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Adriana contou um pouco como funcionam as engrenagens da máquina de denunciar federal paulista. São 1.200 funcionários distribuídos pelo estado para amparar uma produtividade de 288 mil manifestações judiciais ao ano — um número que abrange denúncias, pareceres e outros atos. Das unidades do MPF, a de São Paulo é a que tem mais capilaridade no interior, com 25 procuradorias da República distribuídas pelos municípios.

Para medir o desempenho de cada procurador, o MPF faz estatísticas, mas que passam longe da aferição de resultados na relação entre denúncias feitas e condenações geradas. “O que mede a efetividade do procurador não é a quantidade de denúncias que ele oferece, mas se ele consegue cumprir os prazos processuais, dar resposta aos processos que chegam para ele, respeitar e promover os direitos do cidadão. Não é uma questão de número de denúncias”, explica.

Ela conta que as estatísticas de todas as unidades do MPF devem ser unificadas em breve. A PGR coloca em teste, ainda neste segundo semestre, um sistema único totalmente informatizado. A idéia é reunir todos os dados do MPF.

A vocação administrativa foi cultivada durante toda a vida profissional de Adriana. Coordenou vara judicial, gabinete de desembargador, biblioteca do Ministério Público e fez doutorado em Direito do Estado. No MPF desde 1997, descobriu outra vocação: a paixão pela defesa ambiental. Já atuou na esfera criminal, mas gosta mesmo da cível. É nessa área que a criatividade pode aflorar, explica. “A grande emoção de ser do Ministério Público é não estar atrelado a coisas fechadas.”

A procuradora não é de palavras impensadas. Prefere não se manifestar sobre as ações conjuntas e o relacionamento entre MPF e Polícia Federal. “A relação institucional é ótima. Mas cada procurador é independente para avaliar a maneira de efetivar essa cooperação.”

Também não polemiza sobre a dicotomia MPF manda prender, Justiça manda soltar. Limita-se a dizer que, se o MPF pede a prisão, há motivos para isso. Se o juiz manda soltar, também.

Mas quando provocada sobre a possibilidade do MP comandar investigações criminais, é enfática: “Não é uma questão de dever ou não dever. Ele precisa investigar”. Para ela, o fato de o MP investigar não prejudica a imparcialidade do processo. Adriana defende que o MP é parte imparcial, que busca o esclarecimento da verdade, e não necessariamente a condenação de alguém.

Adriana reclamou do déficit de procuradores no MPF paulista. Falou também do aumento da demanda do MP, que ainda hoje serve de balcão de reclamação da população. E falou sobre uma de suas área favoritas, a ambiental: “Atuar em questões ambientais, seja no Ministério Público ou como administrador público, requer a quebra de paradigmas. É o nosso desafio”.

Participaram da entrevista também os jornalistas Cláudio Julio Tognolli, Daniel Roncaglia, Márcio Chaer e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — É possível ser fiscal da lei em um país tão desapegado à legislação?

Adriana Zawada Melo — Não é impossível, mas é difícil. Além dos obstáculos estruturais, lutamos contra uma mentalidade estabelecida de que até mesmo para a lei há uma saída. Muitas vezes, o Ministério Público é mal visto, é chamado de exigente demais. Vencer isso é um desafio.

ConJur — Quais são os principais obstáculos que o Ministério Público enfrenta para cumprir seu papel?

Adriana Zawada Melo — Um deles é a maneira como o sistema jurídico está estruturado. Aí, as falhas são as mesmas para todos os órgãos do sistema: morosidade, excesso de burocracia e formalismo, principalmente. Os outros obstáculos são inerentes à própria estrutura organizacional do Ministério Público. Faltam braços no MP, apoio estrutural e técnico. Precisamos de mais membros, assessores e peritos especializados.

ConJur — São quantos procuradores da República para cada juiz federal?

Adriana Zawada Melo — Varia muito de região para região. Via de regra, há uma defasagem de membros do MP em relação ao número de juízes federais. Isso dificulta nosso trabalho. No estado de São Paulo, são 105 procuradores. Na capital, são 72 varas federais e apenas 46 procuradores. Por aí, dá para ver o tamanho da desproporção. Fora a demanda judicial, temos um importante trabalho extrajudicial, que requer uma estrutura de apoio para que o público seja atendido.


ConJur — Qual é a função do procurador-chefe do Ministério

Público Federal?

Adriana Zawada Melo — A administração central do MPF é em Brasília. No entanto, o MPF de cada estado é uma unidade gestora. Ao procurador-chefe, que é eleito por seus pares, cabe a função de administrar a primeira instância. Ele é o gestor de despesas, é quem celebra contratos e faz todos os pagamentos. Cabe a ele também prover as instalações físicas, dar posses aos servidores nomeados em Brasília, distribuí-los para as diversas unidades, preencher as funções de confiança, fazer as compras necessárias para o dia a dia, entre outras tarefas. As procuradorias-regionais da República, segunda instância do MPF, têm também o seu procurador-regional-chefe para administrar.

ConJur — Há algum acompanhamento de desempenho e produtividade de cada procurador?

Adriana Zawada Melo — Sim. Temos estatísticas mensais. A Procuradoria-Geral da República está padronizando o sistema de estatísticas para aferir melhor a produtividade. Esse sistema único será informatizado e permitirá a coleta de uma série de dados. Deve entrar em teste neste segundo semestre.

ConJur — É possível medir o desempenho analisando quantas das denúncias apresentadas resultam em condenação?

Adriana Zawada Melo — Não fazemos esse tipo de controle e não sei se existe em algum outro lugar. O que mede a efetividade do procurador não é a quantidade de denúncias que ele oferece, mas se ele consegue cumprir os prazos processuais, dar resposta aos processos que chegam para ele, respeitar e promover os direitos do cidadão. Não é uma questão de número de denúncias.

ConJur — Que estatísticas de controle existem, então?

Adriana Zawada Melo — Quantos processos entram e quantos saem. Em 2006, o MPF de São Paulo recebeu 237 mil processos (denúncias, processos para dar parecer, entre outros feitos judiciais) e despachou 288 mil. Só na capital, entraram 84,1 mil e saíram 84,8 mil.

ConJur — Nos últimos anos, aumentou a demanda do MPF?

Adriana Zawada Melo — Sim. Temos no nosso site o Digidenúncia, que é por onde as pessoas podem fazer reclamações. Por lá, vemos que aumenta muito o número de reclamações da população. As pessoas se sentem à vontade por causa do anonimato. Além disso, desde o ano passado, temos um convênio com a Safernet, que capta crimes pela internet e nos encaminha. Tudo isso aumentou bastante o trabalho.

ConJur — A população ainda procura o Ministério Público para fazer reclamação?

Adriana Zawada Melo — Sim, a toda hora. O que enriquece nossa função como Ministério Público é o diálogo com a sociedade. Muitos nos procuram sem saber o que o MP faz. Querem uma solução para o seu problema e nos procuram. Fazemos também esse papel de encaminhar aos órgãos competentes. Às vezes, os próprios servidores conseguem fazer essa triagem e encaminhar as pessoas para o órgão que poderá resolver o problema. Esse trabalho de cidadania é extremamente importante.

ConJur — Cresceu no Brasil o prestígio da investigação criminal. Hoje, a Polícia Federal disputa espaço na televisão com novelas da Globo. Isso também aumentou o trabalho de vocês?

Adriana Zawada Melo — Sem dúvida.

ConJur — E como é conviver com isso?

Adriana Zawada Melo — É difícil. É preciso trabalho de fôlego para transformar a investigação em ação penal promissora. Por isso MPF e a Polícia Federal atuam em conjunto nos grandes casos.

ConJur — Quanto custa ao MPF oferecer uma denúncia? Quanto tempo demora a elaboração da denúncia?

Adriana Zawada Melo — Em termos de custo, não sei. É realmente difícil aferir porque varia muito. Nossas denúncias surgem ou de um inquérito policial ou de uma investigação de outro órgão que chega para nós como notícia crime. O tempo até virar denúncia depende da forma como a investigação chega e da maneira como o procurador que receberá a investigação trabalha.

ConJur — É fácil trabalhar com as investigações policiais que chegam até vocês?

Adriana Zawada Melo — A investigação criminal só é glamourosa nos romances e nos filmes de ação. Na vida real, ela é muito técnica, difícil e desgastante. Depende de trabalho árido e técnico. É um trabalho minucioso, que requer atenção e tempo. As investigações cíveis também exigem bastante. A dificuldade varia de acordo com o tema. Não somos especialistas em tudo. Algumas investigações são mais comuns. Outras são muito particulares e requerem uma dedicação maior até que o assunto seja dominado. Muitas vezes, é preciso a ajuda de um técnico especializado, que nem sempre temos à disposição.


ConJur — O MPF pode garantir que a maior parte de suas denúncias vai resultar em condenação?

Adriana Zawada Melo — Nunca sabemos de que maneira o Judiciário vai decidir. Conhecemos as linhas jurisprudenciais, podemos avaliar de antemão a probabilidade de condenação ou não, mas não dá para saber. Ninguém pode garantir uma sentença judicial, pois ela está sujeita a uma série de variáveis.

ConJur — O jornal O Globo publicou que, entre 2004 e 2005, 94% dos presos pela PF foram soltos pela Justiça. Fora isso, muitas denúncias do MPF são consideradas ineptas. A Justiça é garantista demais ou o trabalho da PF e do MPF não é bem feito?

Adriana Zawada Melo — É preciso tomar cuidado com estatísticas. Muitas vezes, são produzidas em cima de determinado aspecto que é difícil dar total credibilidade a elas. Não são desprezíveis, mas é preciso ter cautela. O que posso afirmar é que o MP cumpre com eficiência o seu papel de denunciar, a partir dos elementos de que dispõe.

ConJur — A sua sensação é de que o Judiciário solta demais?

Adriana Zawada Melo — A lei estabelece determinados requisitos e condições para que uma pessoa fique presa. Quando os requisitos e as condições não subsistem mais, ao juiz não sobra outra alternativa senão soltar. O trabalho do Ministério Público é zelar para que, se estão presentes esses requisitos, a prisão seja garantida.

ConJur — Como é a relação do Ministério Público com a Polícia Federal?

Adriana Zawada Melo — A relação institucional com a Polícia Federal é ótima. Do ponto de vista administrativo, a PF sempre colabora conosco.

ConJur — O Ministério Público deve investigar?

Adriana Zawada Melo — Não é uma questão de dever ou não dever. Ele precisa investigar. É ele quem tem de apresentar a denúncia.

ConJur — Mas se o Ministério Público investiga e acusa, a balança não pende mais para o seu lado em prejuízo da defesa?

Adriana Zawada Melo — O MP é uma parte imparcial no processo. Seu objetivo é contribuir na busca da verdade, e não chegar à condenação a qualquer custo. Para isso, tem de ter acesso a todas as informações possíveis para não cometer nenhuma injustiça. Se ele pode buscar essas informações, o processo fica mais ágil e as informações, mais profundas.

ConJur — O denunciado pode ficar tranqüilo de que qualquer prova que possa beneficiá-lo será anexada na denúncia se a investigação tiver sido feita pelo Ministério Público?

Adriana Zawada Melo — Com certeza. Ninguém tem, a priori, necessidade de denunciar alguém. A investigação não resulta, necessariamente, em acusação. Ela busca esclarecer os fatos.

ConJur — O MPF tem estrutura para investigar?

Adriana Zawada Melo — O MP não quer ter a exclusividade da investigação. A idéia é que investigue apenas quando for relevante e necessário para cumprir a sua missão institucional. Nos propomos a fazer as investigações que sabemos que temos condições de levar a cabo. Nossa estrutura permite algumas investigações sem dificuldade. Mas é claro que, para se aprofundar em certas atribuições, é preciso mais estrutura.

ConJur — Nas rodas de procuradores, ouve-se que eles também têm receio dos grampos telefônicos. Alguns, por exemplo, só conversam por meio de um programa de bate-papo virtual interno do MPF. Esse medo é real?

Adriana Zawada Melo — Não me aflige, pelo menos. Tudo o que falo no telefone, eu falo ao vivo. Mas cautela é sempre bem-vinda, ainda mais para o fiscal da lei. Afinal, saem muitas notícias de grampo por aí. O que sei é que, por hábito, quem tem essa profissão tem de ser cauteloso. Tem de ter cuidado com informações sigilosas, assim como um empresário cuida para que seus segredos comerciais não vazem.

ConJur — A PGR já comprou o seu Guardião. A senhora compraria um para o MPF de São Paulo se os procuradores pedissem?

Adriana Zawada Melo — Não temos autonomia orçamentária para decidir isso.

ConJur — Depende de uma política de administração geral?

Adriana Zawada Melo — A função administrativa é exercida por delegação da PGR. Não recebo recursos aqui que já não estejam carimbados. Tudo está dentro de uma estrutura orçamentária destinada a fins específicos.

ConJur — O MP está em campanha contra o foro especial. Qual é o problema com o foro por prerrogativa de função?

Adriana Zawada Melo — Eu, pessoalmente, acho que o foro não se justifica e dificulta nosso trabalho. Mas o pior é a indefinição. Tem de haver logo uma definição irrevogável. O mais importante é acabar com essa insegurança. Do jeito que está, os processos sobem para os tribunais, depois voltam para a primeira instância. Nesse vai e vem, ocorre a prescrição. Do ponto de vista conceitual, é mais relevante acabar por princípio com o foro privilegiado ou restringir bastante as suas hipóteses e criar um mecanismo para sanar eventuais dificuldades que o fim do foro possa gerar do ponto de vista processual. Nossa legislação processual é tão rica em soluções. Não há por que não lançar mão delas.


ConJur — Por que o Ministério Público é contra o foro?

Adriana Zawada Melo — O foro privilegiado, muitas vezes, redunda em mais demora do processo. Além disso, dificulta o trabalho dos desembargadores de instruir os processos, já que a função deles é de revisão de decisões, não de instrução. A tramitação de uma ação desde a primeira instância é sempre mais rica. O trâmite por todas as instâncias permite melhor esclarecimento dos fatos.

ConJur — O discurso “vamos acabar com o foro e, assim, com a impunidade” é político?

Adriana Zawada Melo — Esse discurso traz uma preocupação social em achar caminhos para que a lei se aplique de uma forma mais eficaz. A preocupação é política nesse sentido.

ConJur — O que ganha os holofotes são os casos criminais, mas o Ministério Público tem uma atuação muito rica na área cível, não?

Adriana Zawada Melo — A atuação na área cível é extremamente rica. Essa é uma das grandes particularidades do MP brasileiro. Nos outros países, com exceção de Portugal e Espanha, a atuação do Ministério Público é exclusivamente ou quase exclusivamente na aérea criminal. No Brasil, não. Desde a Constituição Federal de 1988, a atuação do MP na área cível aumentou significativamente. Recentemente, alguns países da América Latina têm se inspirado no modelo brasileiro e começado a atuar na área cível.

ConJur — Qual é a função do MP na área cível?

Adriana Zawada Melo — Defender o interesse da sociedade civil. Nos Estados Unidos, por exemplo, a sociedade civil é organizada para defender seus direitos. No Brasil, essa função, determinada pela Constituição, é do MP. É o MP o porta-voz da sociedade, principalmente na área ambiental, consumidor e defesa dos hipossuficientes. Uma das funções menos conhecidas do MP é a defesa dos povos indígenas. Ao MP cabe defender a manutenção do espaço geográfico desses povos e, principalmente, da sua identidade cultural. Nós temos de defender não o indivíduo índio, mas a coletividade indígena. Essa atuação é a que eu mais gosto. Tenho mais familiaridade, apreço e paixão por ela. Outro trabalho muito relevante é a proteção do patrimônio histórico e cultural. Gosto dessas atuações do MP em que há mais liberdade, que é possível usar a criatividade.

ConJur — Há uma história engraçada em Franco da Rocha (SP). O prédio preservado como patrimônio histórico servia de abrigo para doentes psiquiátricos. O muro do prédio não podia ser aumentado porque o prédio era protegido. Mas, como que estava, os doentes pulavam o muro e fugiam. Como resolver problemas como esse?

Adriana Zawada Melo — O procurador tenta tomar atitudes sempre ouvindo especialistas, que indicam as soluções possíveis. Prédios preservados como patrimônio histórico hoje servem para pouca coisa. Exatamente por serem patrimônio histórico, não comportam gradeamento e cabeamento para informática, por exemplo. Tudo isso restringe seu uso. A atuação extrajudicial do MP leva a saídas que, muitas vezes, desafogam o Judiciário. A grande alegria de ser do MP é poder ir além. E a proteção do patrimônio histórico permite isso.

ConJur — O MPF força a mão e atravanca o desenvolvimento ao tentar proteger o meio ambiente e patrimônios históricos?

Adriana Zawada Melo — Essa é uma crítica que a gente aprende a ouvir porque recebe a toda hora. Não é uma questão de atravancar o progresso, mas sim de cumprir aquilo que a lei determina. Se a lei manda proteger o meio ambiente, nós temos a obrigação de zelar por isso. Senão, um belo dia, quando tudo estiver degradado, alguém vai questionar: por que ninguém fez nada para proteger o meio ambiente? O mesmo acontece com o patrimônio histórico. Na Europa, é tudo lindo e maravilhoso. Aqui, ninguém quer pensar em proteger. Não dá para transigir. Tem coisas que estão na lei e não há saída. Têm de ser cumpridas.

ConJur — Mas muitas vezes, a obra começa e, no meio dela, o Ministério Público pede a sua paralisação. Como evitar esse transtorno?

Adriana Zawada Melo — Com planejamento. Os administradores públicos, muitas vezes, ignoram a legislação ambiental. Não pode ser assim. O fator ambiental tem de fazer parte do projeto desde o início. Isso pressupõe uma mudança de mentalidade também.

ConJur — Ou seja, administrar com responsabilidade.

Adriana Zawada Melo — Sim, o que é muito mais difícil. Nós, administradores públicos, somos bombardeados por normas de conduta que temos de cumprir e, muitas vezes, nos engessam. Isso dá um desespero grande. Mas não adianta. O grande desafio é usar a criatividade para cumprir as exigências da maneira possível. Atuar em questões ambientais, seja no Ministério Público ou como administrador público, requer a quebra de paradigmas. É o nosso desafio. A democracia é difícil. Ela requer esforço e criatividade para ser vivida na sua plenitude.

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