Confusão de mérito

STJ determina que processo no ministério do Trabalho continue

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15 de julho de 2007, 13h09

O processo administrativo que investiga o servidor Emerson Brandão dos Santos, do ministério do Trabalho e Emprego, deve continuar. O funcionário é investigado por suspeita de desvio de dinheiro ao autorizar horas extras irregulares e ao pagar notas fiscais indevidas. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que não aceitou de liminar para suspender o processo.

No Mandado de Segurança preventivo, o servidor alega que está prestes a sofrer lesão a direito líquido e certo. Afirma que está quase sendo demitido e que pode ser destituído do cargo em comissão que ocupa. Segundo a defesa, como não teve acesso ao processo, ele não pôde apontar as ilegalidades para anular o processo administrativo disciplinar contra ele.

Ao negar a liminar para suspender o processo, o presidente observou que não estão preenchidos os requisitos para a concessão. “O pedido do impetrante, de suspender liminarmente o processo administrativo em curso, assegurando a este o alegado direito líquido e certo de permanecer no cargo público, confunde-se com o próprio mérito da impetração”, justificou Barros Monteiro.

Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Felix Fischer, que levará a julgamento da 3ª Seção.

MS 12.959

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