Débitos em discussão

Empresa obtém liminar que impede cobrança de dívida tributária

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15 de julho de 2007, 0h02

A empresa de sucos Dafruta Indústria e Comércio, sediada em Recife, conseguiu liminar para anular sua inscrição na dívida ativa por causa de débitos cobrados pela Receita Federal que ainda estão em discussão na Justiça. A liminar foi concedida pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A questão trata de pagamento de imposto cobrado com base em legislação tributária que está sendo questionada no STF no Recurso Extraordinário 244.293. Esse julgamento definirá a constitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95, que limita em 30% a compensação, pelas empresas, de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro liquido.

A ministra Ellen Gracie informou que a Dafruta já havia obtido liminar no Supremo. Ela foi concedida pelo o ministro Cezar Peluso para suspender o pagamento dos valores cobrados pela Receita Federal até o julgamento final Recurso Extraordinário 244.293. “A circunstância [apresentada pela empresa] já revela a razoabilidade da alegação da existência do direito subjetivo invocado pela requerente [pela empresa] e, como tal, é capaz de justificar a concessão da liminar, como o vem fazendo a Corte em casos idênticos”, afirmou Peluso.

Segundo a Dafruta, a cobrança do débito culminou em sua inscrição na dívida ativa, fato que a impedia de obter financiamentos, importar e exportar mercadorias e participar de licitações. A decisão da presidente do Supremo determina que os débitos ainda em discussão na Justiça não impeçam a empresa de conseguir certidão negativa.

AC 1.719

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