Laços de trabalho

Aché deve pagar imposto por manter contrato com Unimed

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14 de julho de 2007, 0h00

A Aché Laboratórios Farmacêuticos deve pagar o tributo à seguridade social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal relativa aos serviços prestados por cooperativas de trabalho. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento à medida cautelar com a qual a empresa pretendia suspender os efeitos da decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da cobrança.

A empresa, tomadora de serviços de contrato de assistência médica hospitalar com a Unimed, que é uma cooperativa de trabalho médico, questionou a cobrança do tributo que começou a vigorar a partir de 2000, com a Lei 9.876/99. A empresa pediu Mandado de Segurança para deixar de pagar o tributo.

Inicialmente, o juiz de primeira instância concedeu a liminar suspendendo a contribuição instituída pela lei. Posteriormente, foi concedido o pedido, confirmando-se a liminar. O INSS apelou e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a cobrança do tributo.

O caso foi levado ao STJ, mas como está pendente de apreciação, a Aché apresentou a medida cautelar, tentando dar efeito suspensivo ao recurso, ou seja, suspender a cobrança provisoriamente até a análise final do recurso.

Ao apreciar a ação, o ministro Barros Monteiro ressaltou que somente em casos excepcionalíssimos pode-se dar ao recurso efeito que ele não tem. Para tanto, é necessário demonstrar a plausibilidade do direito e a existência de dano de impossível ou de difícil reparação. Além de não ser esse o caso, o STJ já tem firmado o entendimento de que a mera possibilidade de se exigir o tributo não é suficiente para ocasionar prejuízos irreparáveis ao contribuinte.

MC 13.000

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