Trilha política

PGE afirma que TSE deve julgar ação que absolveu Roriz

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13 de julho de 2007, 20h12

Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral sugere que seja remetido, ao Tribunal Superior Eleitoral, o caso em que o PCdoB contesta o uso de propaganda da Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb) em favor da candidatura de Joaquim Roriz (PMDB-DF) ao Senado nas eleições do ano passado.

Segundo reportagem da revista Veja, parte dos R$ 2,2 milhões emprestados pelo empresário Nenê Constantino, dono da Gol, ao ex-senador teria sido usado para subornar juízes do TRE do Distrito Federal nesta ação. De acordo com a reportagem, “se parte do dinheiro foi mesmo usada para pagar uma bezerra, outra parte teve destino explosivo – serviu para subornar juízes do Tribunal Regional Eleitoral que livraram Roriz de cassação em 2006”.

Para o advogado Renato Ventura, especialista em Direito Eleitoral, se condenado a candidatura de Roriz seria cassada e ele poderia ficar inelegível por três anos. “É a mesma situação do casal Garotinho que foi condenado esta semana pelo TRE do Rio. Mas, no caso deles, ainda podem recorrer”, afirma o advogado lembrando que se a candidatura for cassada, o suplente Gim Argello perderia o mandato.

O advogado Ricardo Penteado também aceita a tese de que Argello corre risco porque o caso teria atingido o artigo 73, IV, b da Lei das Eleições. No entanto, o advogado lembra que a ação não pode ser novamente julgada apenas pela suspeita da compra de juízes. “Não dá para decidir com base em suspeita. O TSE só julgará se encontrar razões de Direito. Se o voto dos juízes estiver correto, não há o que se reexaminar. A suspeita da compra do magistrado deve ser um processo autônomo”, diz Penteado.

O parecer da PGE consta do Agravo de Instrumento ajuizado no TSE contra decisão de segunda instância, que não admitiu a remessa à instância superior de Recurso Especial movido contra o agora ex-senador. O relator da matéria no TSE é o ministro Ari Pargendler.

Junto ao TRE, o partido “socialista” argumenta a utilização ilegal de empresa pública e de propaganda em favor do candidato. Alega que a Caesb, a pretexto de divulgar o novo telefone de atendimento ao público, modificou de 194 para 115 o novo número, o mesmo do registro do candidato. Estaria evidenciado abuso de poder e desvio de finalidade.

O PCdoB sustenta que o novo número foi veiculado de forma intensa em banners, jornais, spots em rádio, no endereço eletrônico da empresa na internet, cartazes fixos nos dez postos da Caesb.

O TRE-DF negou o pedido de cassação e rejeitou Embargos de Declaração. Chamada a se manifestar, a PGE opinou pelo provimento do Agravo para que seja apreciado como Recurso Ordinário e recomenda a solicitação imediata dos autos originais do processo ao TRE.

No dia 4 de julho, Roriz renunciou o cargo de senador. Ele é acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura, sacados em espécie com um cheque do empresário Nenê Constantino. O ex-parlamentar foi flagrado em escutas telefônicas, em março, conversando com Tarcísio Franklin, preso na Operação Aquarela, sobre a entrega e a partilha do butim.

AG 8.668

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