Recurso de campanha

MP reclama direito de quebrar sigilo de doadores de campanha

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13 de julho de 2007, 17h06

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir se o Ministério Público pode pedir e se a Receita Federal pode revelar dados de empresas que fizeram doações de campanha sem autorização Judicial.

A decisão ocorrerá no julgamento de recurso do Ministério Publico Eleitoral contra determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que considerou ilícitas as provas obtidas mediante este expediente.

Na ânsia de cumprir seu atual papel de denunciar, o Ministério Público, mais uma vez, foi além de suas atribuições. Pediu a quebra do sigilo fiscal, sem autorização judicial, de quatro empresas que contribuíram para as campanhas eleitorais de 2006.

Mesmo sem ordem do juiz, a Receita Federal atendeu a pedido do MP e repassou informações sigilosas de quatro empresas paulistas. Com a prova na mão, o MP entrou com ações para provar que as empresas denunciadas teriam feito doações às campanhas eleitorais acima do limite estabelecido na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) — 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido do MP, que queria a condenação das empresas. Considerou que as provas foram obtidas de maneira ilícita, porque as informações fiscais foram requisitadas à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, o que violou o direito constitucional à privacidade e à intimidade.

Agora, o Ministério Público foi ao Tribunal Superior Eleitoral para provar que pode quebrar sigilo fiscal de empresas que contribuem para as campanhas. O argumento é de que o exercício de suas funções independe de prévia autorização judicial e que, ao requisitar à Receita Federal informações sobre a empresa questionada, atuou dentro dos limites legais.

Outra alegação é a de que, de acordo com a Lei Complementar 75/93, “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção do sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido”.

Representações

Os recursos especiais se referem às ações movidas pelo MPE contra empresas e pessoas físicas que fizeram doações consideradas ilegais. O MPE sustenta que a empresa Inimo Representações doou R$ 40 mil à campanha de Orestes Quércia ao governo de São Paulo. De acordo com a denúncia, a empresa teve um faturamento em 2005 de cerca de R$ 440 mil. Desse modo, poderia ter doado no máximo R$ 8,8 mil.

Em outra ação, o MPE diz que a empresa Riuma Comércio e Participações doou R$ 109 mil para as campanhas dos candidatos a deputado federal Francisco Rossi, eleito pelo PMDB, Walter Feldman, eleito pelo PSDB e Wagner Barbosa, não eleito. A empresa, de acordo com o MPE, faturou em 2005 R$ 3,8 milhões, com limite de doação de R$ 77 mil.

A candidata a deputada estadual por São Paulo, Edna Sandra Martins (não eleita) também é alvo do Ministério Público. A denúncia é no sentido de que a Tabacaria Trevo Araraquara doou R$ 20 mil para a candidata, mas não registrou faturamento em 2005. Portanto, não poderia ter doado nenhum valor para a campanha eleitoral.

A empresa Edsiann Administração de Bens Imóveis. Edsiann é acusada de ter doado R$ 40 mil para a campanha do candidato a deputado estadual por São Paulo, Cássio de Castro Navarro (não eleito). De acordo com a ação, a empresa, ao doar R$ 40 mil, ultrapassou o limite de R$ 5 mil, pois os rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição foram de R$ 285 mil.

O MPE entrou com ação ainda contra a mulher do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), Elcita Ravelli. Ela doou R$ 20 mil para a campanha do marido, o que teria extrapolado os 10% de seus rendimentos brutos recebidos no ano anterior.

Em sua defesa, Elcita Ravelli diz que é casada em comunhão de bens com Walter Feldman e que coordenou a campanha política do marido. Declara que “por um lapso, atribuiu-se o valor de R$ 20 mil” quando o correto seria constar R$ 10 mil como sua doação à campanha e R$ 10 mil como doação do seu marido à própria campanha.

Pessoa física

Em todos estes casos, o TSE vai julgar recursos do MPE que pede que as provas obtidas na Receita Federal sejam ocnsideradas lícitas. O TSE julga ainda recurso de Genaro Marcílio Penido da Silva, que doou R$ 50 mil para a campanha de Dirceu Ferreira de Araújo a deputado federal por Goiás (não eleito). Penido pede que seja afastada a multa de R$ 230 mil imposta pelo TRE goiano por ter violado o artigo 23, parágrafo 1º, inciso I da Lei das Eleições.

Esse dispositivo estabelece que as pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. A doação de quantia acima desse limite sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes à quantia em excesso.

O doador também alega que a prova obtida pelo MPE é nula, porque foi obtida de forma ilícita, sem autorização judicial para a quebra de sigilo junto a Receita Federal.

Respes 28.287, 28.289, 28.290, 28.277, 28.288 e 28.291

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