Prerrogativa de função

Deputados tentam ampliar foro privilegiado em Minas Gerais

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13 de julho de 2007, 18h08

Os deputados estaduais de Minas Gerais aprovaram a emenda que estabelece ser só o procurador-geral de Justiça quem pode começar uma investigação ou inquérito civil contra eles. A votação do projeto de lei complementar, que contém a emenda, aconteceu nesta quinta-feira (12/7) e foi aprovada pelo Plenário da Assembléia Legislativa mineira.

Com a emenda, os promotores não poderão promover investigação nem inquérito civil contra o vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, membros do Judiciário, promotores ou conselheiro do Tribunal de Contas. A função será do procurador-geral do Estado. Na legislação atual, a prerrogativa refere-se apenas ao governador e presidentes da Assembléia ou de tribunais.

Os deputados já haviam aprovado, por maioria de votos, a emenda em um outro projeto, sobre a Advocacia-Geral do Estado. Mas a alteração foi vetada, há 10 dias, pelo governador Aécio Neves.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou a decisão da Assembléia mineira, que estaria na contramão das campanhas contra o foro privilegiado. Segundo o presidente, Cláudio Montessso, “é preciso alertar a sociedade para as tentativas de manutenção de privilégios cuja finalidade é, essencialmente, garantir a impunidade”. Para a Anamatra, todos devem estar submetidos ao mesmo tipo de foro.

A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) já havia se manifestado a respeito da emenda, quando foi vetada pelo governador. Em nota, o presidente da AMMP, José Silvério Perdigão de Oliveira, ressaltou que a entidade, junto com a Procuradoria-Geral de Justiça, “fez com que o tema fosse amplamente discutido e se evitasse a subtração de prerrogativas constitucionais do Ministério Público”.

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