Ronaldo Pedro da Cruz, acusado de fazer parte de uma quadrilha que roubava máquinas agrícolas em Londrina (PR), vai permanecer preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou liminar em que o acusado pedia sua liberdade provisória. Para o ministro, o decreto de prisão está bem fundamentado.
O acusado e mais oito pessoas foram presos no dia 22 de fevereiro. Com eles, as Polícias Civil e Militar encontraram armas e veículos. Além dos roubos de máquinas, a quadrilha também teria assaltado diversas propriedades rurais nas cidades paranaenses de Centenários do Sul e Florestópolis. Segundo a Polícia, eles também atuaram na cidade paulista de Presidente Prudente.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Estadual de Notícias do governo paranaense, a quadrilha fazia um levantamento do local antes dos roubos. Durante a noite, eles rendiam os moradores e empregados, enquanto alguns membros do bando transportavam máquinas agrícolas e dinheiro para São Paulo.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal do Paraná determinou a prisão da quadrilha. A defesa de Ronaldo Pedro da Cruz recorreu ao STJ contra a decisão. Alegou que o réu tem todos os requisitos necessários para a concessão da liberdade provisória.
O ministro Barros Monteiro negou a liminar. Ele entendeu que não há constrangimento ilegal na prisão do acusado e que a fundamentação do TJ do Paraná é suficiente para mantê-lo encarcerado. O processo foi encaminhado para o Ministério Público Federal dar seu paracer e depois deverá voltar para julgamento da 5ª Turma do STJ.
HC 86.557