Operação Caipora

STJ nega liberdade a acusados de contrabando de cigarros

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12 de julho de 2007, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Joseene Alves do Nascimento e Domingos Cota do Nascimento, presos com outras 12 pessoas durante a Operação Caipora, da Polícia Federal. Eles são acusados de integrar organização criminosa que contrabandeava cigarros e produtos estrangeiros.

Todos vão responder por descaminho, corrupção ativa e passiva, facilitação de contrabando, tráfico de influência, evasão de divisas e formação de quadrilha. A operação foi deflagrada no dia 13 de junho em Sergipe, São Paulo, Paraná e Bahia.

As investigações começaram em 2006. Entre os denunciados estão um policial civil e um agente da Polícia Federal. Segundo o Ministério Público Federal, a organização funcionava como empresa, com divisão de tarefas e hierarquia estabelecida, com conexão interestadual e internacional. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia negado pedido de liminar aos dois. No Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou ilegalidade na prisão.

O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, considerou não ter havido ilegalidade na decisão que negou a liminar. “Não há, prima facie, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a qual traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente do tribunal a quo”, afirmou o ministro.

O presidente ressaltou ainda que o STJ e o Supremo Tribunal Federal já têm entendimento consolidado sobre a matéria, previsto na Súmula 691. “Salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso do poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega a liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância”, concluiu.

O ministro pediu informações ao TRF-5. Depois de recebê-las, o processo segue para que o Ministério Público Federal emita um parecer sobre o caso. O mérito será apreciado pela 5ª Turma. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

HC 86.786

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