Braços nos estados

Supremo questiona legitimidade da Febrafite para propor ADI

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12 de julho de 2007, 0h01

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, intimou a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tribunais Estaduais (Febrafite) a comprovar em dez dias que tem associados em pelo menos nove estados. Só deste modo ela pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Febrafite alega a inconstitucionalidade de duas leis de Minas Gerais (15.464/05 e 16.190/06) que criam e determinam o preenchimento dos cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do governo do estado.

A entidade alega que as duas leis, ao regular o assunto, violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a realização de concurso público para provimento dos cargos públicos efetivos.

A presidente do STF observou que, apesar da entidade declarar que é de âmbito nacional, “carece tal declaração de efetiva comprovação”. Ellen Gracie salientou que há apenas a prova da filiação de associados em Minas Gerais.

A ministra lembra que a Febrafite já foi considerada ilegítima para propor ADIs em duas ocasiões, 1993 e 1994, “por ser uma associação composta por outras associações, e não diretamente por pessoas físicas que, juntas, formariam uma determinada classe profissional ou econômica”.

Ellen lembra, no entanto, que essa orientação jurisprudencial foi alterada em 2005 a partir do julgamento de um recurso de Agravo Regimental na ADI 3.153, que teve como relator o ministro Sepúlveda Pertence.

Na oportunidade, o STF passou a admitir a legitimidade das chamadas associações de classe. Mesmo assim, desde de 1992, quando julgou a ADI 108, o Supremo entende que essas entidades devem comprovar seu caráter nacional.

ADI 3.913

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