Véspera de eleição

Rádio é multada por entrevistar candidato na véspera da eleição

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12 de julho de 2007, 0h01

A Rádio FM Comunitária de Jucurutu, no Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar multa de R$ 21,2 mil por violar a legislação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do estado deferiu representação do Ministério Público, que acusava a rádio de ter privilegiado Garibaldi Alves Filho (PMDB), candidato ao governo do estado, nas eleições de 2006.

A emissora veiculou entrevista com o candidato no dia 28 de outubro, véspera do segundo turno da eleição, o que configuraria propaganda eleitoral ilícita em favor de Alves Filho.

Segundo o MP, a emissora dispensou tratamento desigual aos candidatos à eleição para o governador, uma vez que permitiu, em período vedado (menos de 48 horas antes da eleição), “promoção pessoal” do candidato Garibaldi Alves Filho. Ressalta ainda que a outra candidata, Wilma de Faria (PSB), não teve a mesma oportunidade.

A rádio negou ter dado tratamento privilegiado a qualquer candidato. Argumentou que, também às vésperas das eleições, o secretário de Educação do governo da candidata Wilma de Faria concedeu entrevista à emissora “defendendo a governadora-candidata”.

A emissora alegou ainda que concedeu ao representante político de Wilma de Faria junto ao município de Jucurutu, vereador Sandro Pierre, a oportunidade de rebater as declarações do candidato do PMDB, em manifestação divulgada pela Rádio FM Comunitária no dia da eleição.

De acordo com o relator, juiz Fernando Pimenta, houve infração prevista no artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e também no artigo 15, parágrafo 3º, da resolução 22.261/06 do TSE. As normas garantem o equilíbrio, a normalidade e a legitimidade do processo democrático.

A multa fixada é a mínima prevista, “considerando a pequena influência do fato, uma vez que o candidato Garibaldi Alves Filho não se elegeu para o cargo de governador do Rio Grande do Norte nas últimas eleições”.

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