Terceirização lícita

Motoboy contratado por meio de cooperativa não é empregado

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11 de julho de 2007, 0h00

Motoboy contratado por meio de cooperativa não pode ser empregado da empresa que contrata seus serviços. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e foi aplicado para negar o pedido de vinculo de emprego de um motoboy com a pizzaria para qual ele trabalhava.

Na ação, o motoboy pretendia conseguir o reconhecimento do vínculo. Para tanto, alegou que usava sua moto como instrumento de trabalho e arcava com todas as despesas, além de receber por cada entrega feita. Ele só parou de trabalhar como entregador de pizzas quando o estabelecimento comercial rompeu o contrato com a cooperativa.

A primeira instância negou o pedido de vínculo. O motoboy recorreu ao TRT paulista. A relatora, juíza Ivani Contini Bramante, manteve a sentença. Considerou que não houve prova de fraude, nem de subordinação, “antes revelou-se autonomia do trabalho cooperado e sua organização pelos próprios motoqueiros”, afirmou.

Ivani ainda considerou o fato de os gestores da cooperativa também trabalharem como motoboy. “Rejeita-se a tese de existência de vínculo de emprego e de terceirização ilícita de mão de obra, até porque a entrega de pizzas não é atividade fim da pizzaria”, concluiu.

Processo 023.69.2005.033.0200-0

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