STF mantém validade de interrogatório feito por videoconferência
11 de julho de 2007, 16h42
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus de Jeferson Scorza Cicarelli, acusado de tráfico de drogas. A intenção era suspender a data do julgamento porque o interrogatório foi feito por meio de videoconferência.
O interrogatório foi feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sem a presença física do acusado, de acordo com a Lei estadual 11.819/05.
A defesa sustenta a inconstitucionalidade formal e material da norma porque o estado teria violado “a repartição constitucional de competência legislativa, invadindo o rol reservado à União, bem como os princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório, publicidade e igualdade”.
O pedido de Habeas Corpus já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a “estipulação do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende as garantias constitucionais do réu”.
Ellen Gracie manteve o entendimento. Ela ponderou não enxergar os requisitos necessários para a concessão da ordem, além de apontar a existência de precedentes da Corte, em situação semelhante a este caso, no qual foi indeferida a liminar.
A declaração incidental de inconstitucionalidade da lei estadual e o mérito do Habeas Corpus serão analisados pelo ministro Celso de Mello, relator do caso.
HC 91.758
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