Sem reparo

Ex-prefeito paraibano é condenado por descumprir ordem judicial

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11 de julho de 2007, 18h03

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, Habeas Corpus ao ex-prefeito do município de Remígio (PB), Paulo César de Souza, condenado a 14 meses de prisão por crime de desobediência judicial.

Segundo a Ação Penal, Souza deixou por cinco meses de dar cumprimento à determinação de pagamento de um salário mínimo a uma servidora. Ela havia conseguido Mandado de Segurança na Justiça, em junho de 2001, com a determinação. Mesmo assim, o ex-prefeito não pagou o valor estipulado pelo juiz de primeira instância.

Em setembro de 2006, ele foi condenado a 14 meses de prisão por descumprir a ordem. O desembargador José Márcio Rocha Galdino decidiu substituir a pena restritiva de liberdade pela prestação de serviço à comunidade. Enquanto durar a pena, Paulo César de Souza não poderá concorrer a cargos públicos.

O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, presidente da Câmara Criminal. “A pena foi muito bem posta e não merece reparos”, comentou na nova decisão.

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