Questão de competência

Cabe ao Pleno do STF julgar ação contra ato do Congresso

Autor

11 de julho de 2007, 0h00

Cabe ao plenário do Supremo Tribunal Federal julgar ação contra ato do Congresso Nacional. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do STF. O ministro negou pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo deputado Fernando Coruja, líder do PPS na Câmara dos Deputados.

O deputado pretendia que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL),convocasse sessão conjunta da Câmara e do Senado para a apreciação de 881 vetos presidenciais em 140 projetos de lei pendentes de deliberação.

Coruja alegou afronta aos parágrafos 4º e 6º do artigo 66 da Constituição Federal, que trata de prazos para apreciação de vetos, e ao seu direito líquido e certo de “manifestar-se sobre as proposições vetadas pelo chefe do Poder Executivo”.

Marco Aurélio pediu informações ao presidente do Senado sobre a falta de convocação das sessões para apreciação dos vetos. Ressalvou, porém, que está “em jogo a atividade de um outro Poder [o Legislativo]” e que caberia ao Plenário do Supremo analisar a ação. “No que apontado ato omissivo, porquanto não convocada a sessão conjunta das duas Casas do Congresso, cumpre o crivo do colegiado maior do Supremo, o crivo do Plenário”, concluiu.

MS 26.763

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!