Cabe ao plenário do Supremo Tribunal Federal julgar ação contra ato do Congresso Nacional. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do STF. O ministro negou pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo deputado Fernando Coruja, líder do PPS na Câmara dos Deputados.
O deputado pretendia que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL),convocasse sessão conjunta da Câmara e do Senado para a apreciação de 881 vetos presidenciais em 140 projetos de lei pendentes de deliberação.
Coruja alegou afronta aos parágrafos 4º e 6º do artigo 66 da Constituição Federal, que trata de prazos para apreciação de vetos, e ao seu direito líquido e certo de “manifestar-se sobre as proposições vetadas pelo chefe do Poder Executivo”.
Marco Aurélio pediu informações ao presidente do Senado sobre a falta de convocação das sessões para apreciação dos vetos. Ressalvou, porém, que está “em jogo a atividade de um outro Poder [o Legislativo]” e que caberia ao Plenário do Supremo analisar a ação. “No que apontado ato omissivo, porquanto não convocada a sessão conjunta das duas Casas do Congresso, cumpre o crivo do colegiado maior do Supremo, o crivo do Plenário”, concluiu.
MS 26.763