Domínio de terras

União é dispensada de pagar indenização de R$ 70 milhões

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10 de julho de 2007, 12h41

A União conseguiu liminar, no Supremo Tribunal Federal, para se livrar do pagamento de indenização de R$ 70 milhões. O valor foi arbitrado pela 2ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná, que permitiu o cálculo de valores relativos à indenização e honorários advocatícios sobre a ação de desapropriação movida pelo Incra contra a Madeireira Pinho Oeste.

Em discussão está uma área localizada na denominada Colônia Pindorama, nos municípios paranaenses de Cascavel e Assis Chateaubriand. Em 1963, o Supremo declarou a área de domínio da União. O governo alega que ao determinar o depósito dos valores referentes à indenização, a 2ª Vara Federal de Umuarama desrespeitou decisão do Supremo Tribunal Federal.

Outro argumento é o de que a União ficará forçada a pagar indenizações referentes à desapropriação de terras que, segundo entendimento do Supremo, pertencem a ela mesma.

Ao atender o pedido, a ministra Ellen Gracie considerou relevante o fato de a decisão do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2003, ter declarado que a área em discussão é de domínio da União, “o que em princípio pode afetar a execução da ação expropriatória”.

A ministra salientou a urgência de sua decisão, diante do risco de dano de difícil reparação aos cofres públicos “do levantamento imediato de vultosas importâncias depositadas, decorrentes do pagamento de indenização de desapropriação em área cujo domínio ainda é objeto de discussão”.

A presidente do Supremo, Ellen Gracie, baseou seu despacho no artigo 14, inciso II da Lei 8.038/90, que permite ao relator de ação de Reclamação ordenar a suspensão do processo ou do ato impugnado, se necessário, para evitar dano irreparável.

RCL 5.352

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