Débitos previdenciários

Suspenso processo de execução fiscal contra sucessora da Varig

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10 de julho de 2007, 16h44

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, concedeu liminar para suspender o processo de execução fiscal movido pelo INSS contra a sucessora da Varig, a VRG Linhas Aéreas. A ação tramita na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro. A liminar foi pedida pela VRG, que não concordou com sua inclusão como parte na ação de execução.

De acordo com o processo, a Varig deve mais de R$ 22 milhões em débitos previdenciários. O INSS pediu que a VRG também fosse responsável pelo pagamento da dívida, já que é sucessora da Varig.

Para se defender, a VRG alegou que não há qualquer relação que pudesse caracterizar a sucessão tributária. Também sustenta que, de acordo com o plano de recuperação judicial, aprovado em assembléia de credores, a Unidade Produtiva Varig teria ficado livre de sucessão de natureza tributária.

Outro argumento levantado pela VGR é o do de conflito de competência. Para a empresa, a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig.

Ari Pargendler acolheu o pedido de liminar para suspender o trâmite da ação. O mérito do conflito de competência, que definirá a questão, deverá ser decidido pela 2ª Seção do STJ, que retoma os julgamentos no dia 8 de agosto.

A VRG Linhas Aéreas foi representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins Advogados.

CC 87.211

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