Herança de risco

Supremo suspende gratificação a pensionistas de Pernambuco

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10 de julho de 2007, 0h01

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que manteve o pagamento de gratificação de risco para pensionistas de servidores militares. A ministra acolheu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada ajuizado pela Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de São Paulo (Funape).

Para a Fundação, a execução da decisão do TJ de Pernambuco causaria grave lesão à ordem pública. A Funape argumenta, ainda, que a gratificação de risco de policiamento ostensivo “somente é atribuída aos policiais militares ativos, em virtude de condições especiais de trabalho, caracterizando-se como uma vantagem propter laborem”. E por fim, diz que pode ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, por existirem, no estado, várias outras pensionistas em igual situação.

Ellen Gracie acolheu os argumentos. Confirmou que no caso estaria demonstrada a lesão à ordem pública e à economia. A ministra ainda entendeu que realmente existe, no caso, o risco do denominado “efeito multiplicador”.

STA 135

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