No holerite

Servidor deve ter pelo menos mínimo como salário-base

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10 de julho de 2007, 18h26

Escreventes e oficiais de Justiça do estado de São Paulo devem receber pelo menos o mínimo de R$ 380 como salário-base. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que acatou, em junho, ação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo.

Apesar dos servidores públicos ganharem, em geral, mais do que um mínimo, o Poder Público tem o costume de estabelecer valores menores que R$ 380 como salário-base. Os vencimentos são engordados com gratificações. No holerite de um oficial de Justiça inicial, por exemplo, o salário-base é de apenas R$ 99,15.

Segundo a entidade, a Constituição estabelece o direito do trabalhador de nunca receber menos do que o mínimo, conforme artigo 7º, inciso VII. O desembargador Alves Bevilacqua acatou a tese do sindicato ao distinguir vencimentos de vencimento (no singular) como traz o texto da Constituição.

“Resta concluir que os vencimentos compreendem o salário padrão correspondente ao cargo, mais os adicionais e gratificação. E vencimento, no singular, abrange tão somente o salário padrão. Ora, o salário padrão, ou o piso, é que deve respeitar o mínimo estabelecido pela Constituição Federal”, anotou o relator.

A ação beneficiará 14 servidores do Judiciário. A Fazenda fica obrigada restituir as diferenças em atraso. Outras 40 ações estão aguardando julgamento no TJ.

“Temos que recorrer às vias Judiciais para garantir direitos que estão na Constituição Federal. Se ficar na dependência do Executivo ou do Judiciário, não sai nunca”, protestou Yvone Barreiros Moreira, presidente da entidade. O julgamento teve a participação dos desembargadores Lineu Peinado, Aloísio de Toledo César e Samuel Júnior.

A advogada do sindicato, Wanderlea Castorino, lembrou que como a matéria é constitucional, a Fazenda estadual deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal. “A matéria não é pacífica nos tribunais superiores”, afirma ela.

Apelação Cível 363.294-5/7-00

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