Dor de juiz

Globo é condenada a indenizar desembargador em R$ 1 milhão

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10 de julho de 2007, 17h36

A TV Globo está obrigada a pagar R$ 1,2 milhão de indenização por danos morais para o desembargador paulista Mariano Siqueira, sob pena do bloqueio do valor na conta-corrente da empresa. Motivo: Siqueira foi apontado pela emissora como membro do grupo investigado pela Polícia Federal no esquema de compra e venda de sentenças judiciais, descoberto pela Operação Anaconda.

A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmada pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou a Medida Cautelar ajuizada pela TV Globo contra a decisão do TJ-SP. De acordo com o advogado da emissora, Luiz Camargo Aranho Neto, ainda está pendente de julgamento o Recurso Especial que discute o mérito da ação.

O nome do desembargador Siqueira constava no relatório da Polícia Federal que condensou suas conclusões sobre o funcionamento da organização investigada na Operação. A emissora divulgou que o desembargador seria “mais um personagem da rumorosa Operação Anaconda, traçando supostas ligações dele com o delegado acusado de chefiar um esquema de corrupção na Justiça [José Augusto Bellini]”.

A reportagem foi veiculada em 2003 pelo Jornal Nacional. O desembargador ingressou com a Ação de Responsabilidade Civil contra a Globo, sob a alegação de que a reportagem ofendeu sua honra.

A primeira instância condenou a empresa a pagar 400 salários mínimos por danos morais (equivalentes, hoje, a R$ 152 mil). Tanto a Globo como o desembargador apelaram ao TJ paulista, que se solidarizou com o colega e aumentou o valor da indenização para R$ 536.940, mais juros e correção monetária desde a veiculação da reportagem. O valor foi calculado com base no custo do espaço publicitário do Jornal Nacional.

A emissora ainda ficou obrigada a divulgar nota no jornal, informando sobre a condenação, bem como a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Federal para que apurasse crime na divulgação de informação protegida pelo segredo de Justiça.

Contra essa decisão, a Globo recorreu ao STJ. A intenção era, antes da análise do Recurso Especial, suspender os efeitos da decisão que a condenou ao pagamento de indenização. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, por questões processuais, negou seguimento ao pedido. Considerou que não compete ao STJ suspender recurso que sequer foi admitido pelo tribunal de origem, no caso, o TJ de São Paulo.

O presidente ainda citou a Súmula 635 do Supremo Tribunal Federal, que confere ao presidente do tribunal de origem decisão de Medida Cautelar em recurso ainda pendente de admissibilidade.

MC 12.975

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