Fora do prazo

Consumidor é condenado a pagar dívida com financeira

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10 de julho de 2007, 15h59

Por não pagar uma dívida nem contestar uma ação dentro do prazo, um consumidor foi condenado a pagar mais de R$ 14 mil a um banco, que financia automóveis. A decisão é da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, que julgou procedente o pedido do banco para reaver o dinheiro. Sobre o valor da condenação, devem incidir juros e correção monetária. Cabe recurso.

Segundo o juiz Maurício Pinto Ferreira, o réu não contestou a ação e, portanto, de acordo com o Código do Processo Civil, o que foi alegado pelo banco foi considerado verdadeiro. Com base em um entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz considerou que a instituição bancária tem o direito de vender um bem alienado fiduciariamente para saldar a dívida do consumidor.

O banco disse que, ao realizar a venda de um automóvel, assinou o contrato de financiamento com o consumidor, que havia dado o próprio veículo como garantia de pagamento (alienação fiduciária).

Como o comprador não teria honrado o compromisso, o carro foi objeto de ação de busca e apreensão e, posteriormente, foi vendido pelo banco para cobrir parte da dívida do consumidor, que ainda ficou com um débito de R$14.443,05.

Por isso, o banco entrou com a ação, pedindo que o consumidor fosse condenado a pagar esse valor para saldar, totalmente, a dívida. Citado, o consumidor não contestou a ação no prazo legal, caracterizando revelia.

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