Terceira tentativa

TSE decide se prefeito cassado pode participar da eleição seguinte

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9 de julho de 2007, 20h18

Os deputados federais Geraldo Pudim e Fernando Lopes de Almeida (PMDB-RJ) protocolaram Consulta no Tribunal Superior Eleitoral para saber sobre a possibilidade de um prefeito cassado participar da terceira eleição consecutiva depois de reeleito. O relator será o ministro Gerardo Grossi.

Os parlamentares fluminenses, que são aliados do ex-governador Anthony Garotinho, ormulam a hipótese de que um prefeito eleito em 2000 e reeleito em 2004 teve o registro cassado por conduta vedada à agente público em campanha eleitoral. Eles querem saber se esse prefeito afastado, que exerceu o segundo mandato durante um ano, pode concorrer ao mesmo cargo nas eleições do ano que vem.

A pergunta, em tese, é a seguinte: “O prefeito eleito em 2000, reeleito em 2004, que tem o seu registro cassado por força do artigo 73, § 5º da Lei 9.504/97, mas, diplomado e empossado por força de decisão liminar, exerce a função precariamente por apenas um ano neste segundo mandato, pode candidatar-se ao cargo de prefeito no ano de 2008?”.

Segundo o artigo 23, XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para futuras decisões.

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