Autonomia ferida

Requião questiona no STF dispositivos do Regimento do CNMP

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9 de julho de 2007, 19h31

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão de vários dispositivos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Requião questiona os artigos 19-VII (sobre o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público) e 81, 82, 86, 87, 90 e 92 (sobre o processo disciplinar administrativo), todos do Regimento Interno do CNMP. O argumento é de que as regras afrontam os princípios constitucionais da indivisibilidade e da autonomia funcional do Ministério Público (artigo127, 1º e 2º CF/88).

O CNMP foi criado pela Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário), como órgão externo de acompanhamento das atividades do Ministério Público. No entanto, segundo o governador paranaense, a instituição estaria extrapolando suas funções ao fazer a “revisão de atos administrativos, disciplinares e de caráter normativo dos Ministérios Públicos Federal e dos estados, uma vez que já existe legislação específica que trata de suas competências”.

O governador se refere à Lei Complementar 75/93 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, além da Lei 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As duas leis tratam sobre processos disciplinares instaurados contra membro do Ministério Público.

Cita ainda a Lei 11.372/06 que estabelece a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a estrutura organizacional e funcional do CNMP. Sustenta que essa lei não regulamentou totalmente o órgão criado pela EC 45/04, pois “não cuidou de estabelecer diretrizes e nem do processo disciplinar, como pretende o Regimento Interno”.

ADI 3.912

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