Julgamento mantido

Síndico acusado de matar condômino será julgado na quarta-feira

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9 de julho de 2007, 11h09

O ex-síndico Selsino Gonçalves Souto não conseguiu se livrar do julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça negou liminar para impedir o julgamento previsto para acontecer esta semana. Selsino é acusado de matar, em fevereiro de 1999, o professor José Marques de Souza, morador do condomínio Residencial Recanto dos Pássaros, no bairro Butantã, em São Paulo.

De acordo com a denúncia, depois de matar a tiros o rival, o síndico fugiu. As imagens captadas pelas 32 câmeras instaladas no condomínio confirmariam que o crime foi planejado por Selsino. A Justiça paulista pronunciou o síndico. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa apresentou Habeas Corpus no STJ. Ela pretendia suspender o julgamento marcado para quarta-feira (11/7). A defesa alega não haver fundamentação na sentença quanto à manutenção das qualificadoras a ele imputadas.

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, não identificou nenhuma ilegalidade para justificar a concessão da liminar. Ele entendeu que a decisão contestada e o acórdão do TJ paulista estão fundamentados suficientemente.

De acordo com Barros Monteiro, competirá ao Júri popular analisar se tais qualificadoras ficaram ou não demonstradas como “circunstâncias que, de alguma forma, estiveram presentes no homicídio em questão”.

O mérito do caso será apreciado pela Quinta Turma do STJ, após o processo retornar do Ministério Público Federal. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

HC 86713

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