Crédito sem proteção

Casas Bahia paga indenização pelo mau uso de dados do cliente

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9 de julho de 2007, 17h12

Não utilizar com segurança os dados pessoais do cliente gera indenização. Com esse entendimento o juiz do 3º Juizado Especial Cível do Distrito Federal condenou as Casas Bahia a pagar o valor de R$ 4 mil a uma cliente. Ela teve o nome inscrito indevidamente no cadastro de proteção ao crédito (SPC) devido a uma dívida contraída por meio fraudulento.

A empresa declarou que os documentos pessoais de qualquer solicitante de crédito são conferidos no ato da contratação com todo o zelo possível. Para a loja não houve ato ilícito e não restou configurado o dano moral, pois já havia outras inscrições no nome da requerente nos bancos de dados das instituições de crédito.

“Diante da impossibilidade de provar-se fato negativo, não se pode exigir que a parte requerente faça prova de que não realizou a compra junto à loja em questão. Por outro lado, as Casas Bahia poderiam ter juntado aos autos cópia do contrato firmado em nome da consumidora, ônus que lhe incumbia. O fato de não tê-lo feito, entretanto, faz presumir como verdadeira a afirmativa da parte requerente, no sentido de que o contrato foi realizado por terceira pessoa, considerando que a requerente perdeu os documentos pessoais no ano de 2001”, explica o juiz.

O Juiz entendeu que houve irregularidade do serviço prestado pelo estabelecimento comercial. Para ele, ao disponibilizar seus produtos, a empresa não forneceu a segurança que o cliente esperava na coleta e conferência de dados dos consumidores. Razão pela qual o nome da requerente deverá ser excluído dos arquivos de restrição ao crédito

“Restou comprovado o descaso com a parte requerente, a inadaptação aos termos esperados na Política Nacional das Relações de Consumo e a ofensa à dignidade do consumidor”.

Por fim, o juiz determinou que Casas Bahia pague o valor de R$ 4 mil de indenização por danos morais, como forma de cumprir a função pedagógica da pena.

2006.01.1.075319-7

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