Supremo não é competente para analisar casos de ocupação ilegal
7 de julho de 2007, 0h01
O Supremo Tribunal Federal não é competente para analisar casos de ocupação ilegal em reserva indígena. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. O ministro enviou para a Justiça Federal de Roraima a Petição ajuizada pela União e Funai contra Antonio Sebastião Filho, acusado de ocupar terras indígenas. Sebastião fez benfeitorias no local no valor de R$ 8,7 mil.
A União e a Funai alegaram que Sebastião ocupou ilegalmente área das comunidades indígenas das etnias Macuxi e Wapixana e pediam a concessão de liminar para autorizar a realização de depósito judicial, referente ao pagamento da indenização no valor das benfeitorias e, em conseqüência, retirar Sebastião das terras.
Como nos autos foi informado que o chacareiro há mais de dois anos desocupou o imóvel e aceitou o pagamento da indenização, foi requerida a extinção do processo. Diante disso, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu encaminhar os autos para a Justiça Federal de Roraima “para que aprecie, segundo seu prudente arbítrio, o pedido de levantamento de depósito e a eventual extinção do processo”.
PET 4.043
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