Questão pacificada

Justiça Eleitoral define número de parlamentares de municípios

Autor

6 de julho de 2007, 0h01

Cabe à Justiça Eleitoral definir o número de parlamentares do Legislativo municipal. Por esta razão, não se pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal para discutir a questão.

Com base neste entendimento, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, determinou o arquivamento da Reclamação ajuizada por Antonio Guedes de Moura, candidato à Câmara Municipal de Maracanaú (CE). Ele contestava resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral que fixou o número de vagas para vereadores.

Moura alegou que teve 951 votos para assumir uma das 13 vagas estabelecidas pela Lei Orgânica municipal. O candidato informou que a população de Maracanaú era de 191.317 habitantes, de acordo com o censo de 2003 do IBGE. O que proporcionaria a cota de 13 e não das 12 cadeiras atuais na Câmara Municipal.

O candidato sustentou a inconstitucionalidade da Resolução 21.702/04, do TSE, por violação dos artigos 2º, 16 e 29, caput e inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, ressaltou que “a atuação administrativa do TSE não pode implicar a retirada, do mundo jurídico, das leis orgânicas dos municípios”. Pedia o respeito à lei municipal para aumentar para 13 o número de vagas.

A ministra Ellen Gracie arquivou a reclamação por entender que ela não é “adequada para instaurar discussões acerca da validade constitucional da referida resolução”. Segundo jurisprudência do Supremo, “a reclamação não pode servir de sucedâneo de recursos e ações cabíveis, tampouco enseja o reexame do conteúdo do ato decisório”.

Além disso, a ministra lembrou que a Resolução 21.702/04 foi objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes pelo STF. Uma foi ajuizada pelo PP e outra pelo PDT.

Em 2005, quando as ADIs foram julgadas houve confusão no Supremo. Aos gritos de “viva o mensalão”, centenas de manifestantes colocaram fogo em papéis e xingaram ministros do STF em protesto contra a decisão, que, por dez votos a um, manteve a redução do número de cadeiras de vereadores.

Em frente à estátua da Justiça, centenas de manifestantes inconformados com o corte de 8,5 mil vagas de vereadores deram início à baderna.

RCL 5.341

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!