Jurisprudência suprema

Renúncia não livra Joaquim Roriz de processo de cassação

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6 de julho de 2007, 12h45

O senador Joaquim Roriz, que renunciou o mandato esta semana, não está livre de responder processo no Conselho de Ética do Senado caso seja reeleito. O Supremo Tribunal Federal, em duas oportunidades, decidiu que há possibilidade constitucional de o renunciante ser processado, mesmo se reeleito, para responder por atos praticados na legislatura anterior. Basta o presidente da Casa pedir a reabertura do processo, se Roriz for reeleito.

O precedente foi aberto em fevereiro de 2003 pelo ministro Celso de Mello. Na ocasião, o ministro julgou o pedido de Mandado de Segurança do deputado Francisco Pinheiro Landim contra ato da Presidência da Câmara. Flagrado em gravações telefônicas que o vinculavam a um esquema de tráfico de influência em favor de traficantes de droga, Pinheiro Landim (PMDB-CE) renunciou a seu mandato na Câmara de Deputados para escapar da cassação.

Eleito novamente, ele enfrentou na Câmara um novo processo de cassação, instaurado pelo então presidente da casa João Paulo Cunha (PT-SP). Contra essa medida, Pinheiro Landim entrou com Mandado de Segurança no STF.

Celso de Mello entendeu que “o princípio da unidade de legislatura não impede a instauração de procedimento de cassação de mandato legislativo, ainda que por atos atentatórios ao decoro parlamentar cometidos, por titular de mandato legislativo, na legislatura anterior”.

A posição consolidada no Supremo defende que o importante, nestes casos, é que os fatos tenham acontecido no exercício do mandato legislativo. A recondução nas eleições não tem o poder de absolver o acusado, seja no mandato em curso seja na próxima legislatura.

O outro caso, baseado em voto de Celso de Mello, se refere a Talvane de Albuquerque (PFL-AL), suplente da deputada Ceci Cunha, a quem teria mandado matar para ocupar seu posto na Câmara. O caso chegou ao STF, onde o relator, ministro Néri da Silveira, firmou orientação no sentido de que “o princípio da unidade de legislatura não se reveste de efeito preclusivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior”.

Isso significa que, mesmo que renunciem a seus mandatos antes de iniciado o processo para cassá-los, os parlamentares não terão a impunidade garantida, caso sejam eleitos novamente.

Liberdade provisória

O senador Joaquim Roriz (PDMB-DF) renunciou o mandado na quarta-feira (4/7). Com a renúncia, ele tentou evitar o processo que poderia cassar seu mandato e torná-lo inelegível até 2022, quando terá 86 anos. Roriz completa 71 anos em agosto.

Deve assumir em seu lugar o advogado Gim Argello, vice-presidente nacional do PTB. Argello é investigado pelo Ministério Público pelo mesmo episódio que levou Roriz à renúncia: possível participação na partilha de R$ 2,2 milhões mencionada pelo ex-governador em conversa telefônica gravada com autorização judicial.

Roriz é acusado de negociar a partilha com o ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura, sacados em espécie com um cheque do empresário Nenê Constantino, dono da companhia aérea Gol. O parlamentar foi flagrado em escutas telefônicas, em março, conversando com Tarcísio Franklin, preso na Operação Aquarela.

O processo de cassação de Roriz ficou ainda mais em evidência depois que a revista Veja publicou reportagem afirmando que o dinheiro foi usado para subornar juízes.

Na edição desta sexta-feira (6/7), a Folha de S. Paulo publica que o STF devolverá para outras instâncias judiciais cinco investigações contra o ex-senador Joaquim Roriz (PMDB). Motivo: ao renunciar ao mandato parlamentar, ele perdeu o foro privilegiado nesse tribunal.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, também mandará de volta para o Ministério Público do Distrito Federal a investigação interna que abriu na semana passada com base nas escutas telefônicas que levaram Roriz a renunciar para escapar do processo político por quebra de decoro.

No STF, Roriz é alvo de quatro inquéritos criminais que apuram irregularidades em licitação pública, crimes eleitorais (uso da máquina administrativa e propaganda indevida), além de crime de imprensa (injúria). Ele e o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), investigado na Operação Navalha por suspeita de fraude em licitações e obras públicas, são alvos de uma petição que tramita sob segredo de Justiça.

Todas essas apurações podem, em tese, se transformar em processos criminais. Há casos, entretanto, em que o crime já prescreveu.

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