Programa habitacional

Prefeitura de SP tem de ampliar prazo de programa habitacional

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6 de julho de 2007, 10h30

As políticas públicas de habitação popular são insuficientes para atender a procura ou o critério adotado exclui determinados grupos ou cidadãos. Com esse fundamento, o juiz Emílio Muigliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para obrigar a Prefeitura de São Paulo a prorrogar o prazo do programa habitacional Bolsa Aluguel. A determinação deve beneficiar 1.473 famílias, cerca de 6.000 pessoas.

O juiz deu prazo de 15 dias para que a Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab) e a Prefeitura paulistana cumpram a decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O magistrado apontou a ineficiência administrativa, o descaso do governo com direitos básicos, a incapacidade do poder público de gerir seus recursos, a incompetência para implementar o orçamento e a falta de visão política dos administradores. Ele entendeu também como indevido o pedido do Ministério Público Estadual de aplicação de multa para o caso de descumprimento da liminar. Para ele, a multa traria prejuízo aos próprios contribuintes.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública. O MP queria prorrogar o programa por prazo não superior a 30 meses até que a Prefeitura ofereça habitação definitiva àqueles beneficiados pelo “Bolsa Aluguel”. A Prefeitura e a Cohab sustentam que a prorrogação do programa é um ato discricionário da administração pública. Assim, não cabe a interferência do Ministério Público ou do Judiciário.

Para o juiz, a discricionariedade do município é limitada se comparada ao direito constitucional da moradia, que é um dever inafastável do Estado. Portanto, continuou o juiz, a “inaceitável omissão governamental” não pode importar em “grave vulneração do direito fundamental da cidadania”.

O Programa Bolsa Aluguel foi implantado na gestão Marta Suplicy (PT) e operado pela Cohab, com previsão de duração de 30 meses. O benefício é dirigido a famílias com renda de um a dez salários mínimos. O atendimento prioritário é aos moradores de áreas sujeitas à intervenção de programas da Política Municipal da Habitação.

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