Facetas da Súmula

Lei estadual não pode autorizar nem proibir bingo

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6 de julho de 2007, 0h00

Advogados de Diadema levaram ao Supremo Tribunal Federal uma tese em defesa dos bingos, no mínimo, criativa. Em São Paulo, a Lei estadual 12.519/07 proíbe jogos de caça-níqueis e similares em bares e restaurantes. No entanto, o STF já decretou que lei estadual não pode tratar de bingos e loterias. Portanto, a lei não vale e as máquinas nos restaurantes estão liberadas.

Os advogados lutam contra a interdição da Diadema Entretenimentos e Lanchonete, determinada pela 3ª Vara Cível de Diadema (SP) nos autos de uma Ação Civil Pública. Para eles, a decisão judicial contraria a Súmula Vinculante 2 do STF, que trata da proibição de lei estadual sobre bingos e loterias. Por conta disso, apresentam Reclamação ao STF.

Ao arquivar a Reclamação, a ministra Ellen Gracie não levou em conta a tese dos advogados, mas afirmou que o ato da 3ª Vara Cível de Diadema foi proferido em fevereiro de 2007, antes da publicação da Súmula Vinculante 2, que ocorreu em junho.

“Não ocorre, portanto, a hipótese que autoriza a reclamação por descumprimento de Súmula Vinculante.” Ela lembrou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que não existe ofensa à autoridade da corte se o ato de que se reclama é anterior à decisão do STF.

RCL 5.343

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