Supremo não julga Habeas Corpus contra Turma Recursal
5 de julho de 2007, 17h50
O Supremo Tribunal Federal não julga pedido de Habeas Corpus contra Turma Recursal. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, que determinou a remessa de um pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por ser apontado como autoridade coatora a 5ª Turma de Recursos da comarca de Joinville.
O ministro informou que precedente julgado no Plenário da Corte estabeleceu que “cabe aos Tribunais de Justiça estaduais, e não ao Supremo Tribunal Federal, o julgamento das ações de habeas corpus impetradas contra atos decisórios das Turmas Recursais integrantes do sistema dos Juizados Especiais”, como ocorre no caso.
Assim, o ministro determinou o envio dos autos ao tribunal estadual. Ele acrescentou que a remessa deve ser efetivada independentemente da publicação de sua decisão porque se trata de pedido de Habeas Corpus, com preferência de análise pela Justiça.
HC 86.531
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!