O Supremo Tribunal Federal não julga pedido de Habeas Corpus contra Turma Recursal. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, que determinou a remessa de um pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por ser apontado como autoridade coatora a 5ª Turma de Recursos da comarca de Joinville.
O ministro informou que precedente julgado no Plenário da Corte estabeleceu que “cabe aos Tribunais de Justiça estaduais, e não ao Supremo Tribunal Federal, o julgamento das ações de habeas corpus impetradas contra atos decisórios das Turmas Recursais integrantes do sistema dos Juizados Especiais”, como ocorre no caso.
Assim, o ministro determinou o envio dos autos ao tribunal estadual. Ele acrescentou que a remessa deve ser efetivada independentemente da publicação de sua decisão porque se trata de pedido de Habeas Corpus, com preferência de análise pela Justiça.
HC 86.531