Fora do prazo

Supermercado é condenado por vender produtos vencidos

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5 de julho de 2007, 0h00

O supermercado Eldorado foi condenado a pagar multa de R$ 197 mil por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. A multa administrativa foi aplicada pelo Procon de São Paulo. A empresa recorreu à Justiça. A 3ª Vara da Fazenda Pública manteve o processo administrativo e o valor da multa foi, agora, confirmado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

O Tribunal de Justiça entendeu que a multa foi aplicada de acordo com a legislação e que seu valor seguiu os critérios da gravidade da conduta e da condição econômica do infrator. Para os desembargadores, a penalidade deve ser significativa para desestimular a prática de futuras infrações, sem, contudo, estrangular a empresa infratora.

A empresa foi autuada porque em sua loja da rua Pamplona (nos Jardins) os fiscais encontraram produtos com validade vencida ou sem informações sobre os prazos de vencimento e outros com embalagem que cobriam essas informações, além de mercadoria com a promoção “leve 3, pague 2”, onde a terceira unidade não era gratuita.

O supermercado alegou que autuação era ilegal e que a aplicação da multa afrontou os princípios da irretroatividade e da proporcionalidade. A Justiça não aceitou o argumento. Para a turma julgadora, o objetivo da norma é a defesa do consumidor e que não houve excesso na fixação do valor da penalidade.

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