Ordem pública

STF suspende gratificação para cargo de confiança no Amazonas

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5 de julho de 2007, 16h04

A liminar que determinou a atualização das gratificações incorporadas aos vencimentos de um servidor público amazonense, por exercício de cargo de confiança, foi derrubada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A ministra acolheu a Suspensão de Segurança ajuizada pelo procurador-geral estadual do Amazonas.

O procurador questionou no Supremo a liminar concedida pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele disse que, a partir de 1999, as parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, “o que as teria desvinculado do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança”.

O estado do Amazonas sustentou a ocorrência de grave lesão à ordem pública por ofensa à Constituição Federal, o perigo de grave lesão à economia pública, além da possibilidade do efeito multiplicador, pela existência de outros servidores em situação semelhante.

A ministra Ellen Gracie disse ter ficado comprovada, no caso, a grave lesão à ordem pública, já que a execução da liminar, antes do trânsito em julgado do processo, contraria o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 (estabelece normas processuais relativas ao Mandado de Segurança). Ela afirmou, ainda, que ficou devidamente demonstrada a grave lesão à economia pública pela ausência de previsão orçamentária para as despesas resultantes dessa atualização, bem como o risco do denominado “efeito multiplicador”.

SS 3.277

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